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Precisando se adequar com eficiência à LGPD? Descubra como começar sua jornada!

O conteúdo de hoje é direcionado às empresas que buscam meios mais eficientes de adequação à LGPD.
25/2/2021

O conteúdo de hoje é direcionado às empresas que buscam meios mais eficientes de adequação à LGPD.

Muito se fala em obrigatoriedade, em como as multas podem prejudicar a saúde financeira ou mesmo a percepção do cliente perante a marca.

Contudo, poucas são as pessoas que realmente apontam um caminho menos complexo para ter conformidade e, sobretudo, converter as exigências da lei em benefícios ao negócio.

Então, acompanhe e descubra, ao longo do conteúdo, 5 passos que podem simplificar a etapa inicial da sua empresa em direção à LGPD. Vamos lá!

Conformidade com a LGPD: cinco passos funcionais para trilhar o caminho certo

Passo 1: ofereça preparo e um posicionamento consciente dos colaboradores em relação à LGPD

Independentemente do setor de mercado, do porte empresarial ou da complexidade do volume de dados, todo negócio que gerencia informação precisa responder à LGPD, isso é fato.

Sendo assim, o primeiro passo consiste justamente em preparar a sua equipe, os colaboradores e profissionais que lidam direta ou indiretamente com dados.

A melhor maneira de fazer isso é oferecer treinamentos, viabilizar a compreensão sobre o novo fluxo de dados e os pontos de contato com a informação.

Por exemplo, se a sua empresa realiza a captação de informações dos leads para criar campanhas de e-mail, todos os profissionais em contato, desde o momento da captação até a montagem da estratégia digital, precisam entender como lidar com a privacidade das informações.

Isso também se aplica às estratégias e ações de SMS marketing, pois utilizam recorrentemente informações pessoais.

A conscientização é o primeiro passo para estimular bons resultados.

Passo 2: saiba quais dados sua empresa detém atualmente

Esse segundo passo é muito relevante, pois viabiliza a compreensão exata da quantidade de informações sobre os clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores.

Além disso, facilita o processo de organização e categorização dos dados, procedimento crucial para estruturar corretamente o fluxo de tratamento.

Vamos assumir o papel de uma financeira. Imagine o volume massivo de dados pessoais e informações sensíveis dos clientes com que uma financeira lida.

Por si só, essa empresa deverá arcar com um processo de tratamento de dados muito bem estruturado.

No entanto, a maioria dessas empresas realiza uma terceirização da impressão de dados variáveis, a fim de reduzir custos, ampliar a eficiência operacional e abranger ainda mais clientes.

Nesse caso, se não houver organização desde a base inicial de dados, de que forma o serviço de outsourcing de impressão pode garantir o respaldo ideal exigido?

Então, o que era para ser simples acaba se tornando complexo, ao custo de multas e sanções.

Passo 3: faça alterações na política de tratamento de dados e crie formulários transparentes de autorização

Se anteriormente à Lei Geral de Proteção de Dados já era necessário ter uma política de tratamento transparente, agora que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) estará encarregada de fiscalizar as empresas, é imprescindível.

Dessa forma, analise a política atual, veja como se enquadra nas novas exigências e realize as alterações cabíveis.

Em seguida, é o momento de elaborar os formulários de autorização na captação das informações.

Está pensando em melhorar a comunicação com seu público a partir do e-mail marketing? Então, o formulário deve conter exatamente o “percurso” e o “cuidado” que sua empresa terá ao tratar esse dado.

Portanto, crie um documento simples, instrutivo e de fácil absorção, a fim de que não sobrem gargalos na comunicação que comprometam seu processo mais tarde.

Passo 4: conte com profissionais capacitados juridicamente para acompanhar o processo

Se em sua empresa você não dispõe de um apoio jurídico especializado nas leis relacionadas ao universo digital e suas fronteiras, talvez seja o momento de buscar um profissional que cumpra esse papel, ou até mesmo qualificar o seu DPO (Data Protection Officer).

Em tese, a lei abarca as mesmas especificações no que diz respeito ao digital. Porém, os limites do ambiente digital são vastos, estimulando brechas que podem escapar aos olhos dos responsáveis.

Por outro lado, quando há respaldo jurídico, se torna mais difícil que algo assim aconteça.

Passo 5: todo novo recurso tecnológico deve atender à LGPD

Seja um serviço para automatizar suas ações de marketing ou uma solução que amplie a eficiência do envio de SMS, saiba que todos estes recursos precisam respeitar as diretrizes da LGPD.

Não há como ter a conformidade ideal se há “fendas” em seu operacional, isso é muito importante.

Por exemplo, aqui na CTD estamos trabalhando constantemente para que as soluções e serviços oferecidos estendam aos clientes a segurança de que tanto precisam para cumprir cada aspecto da lei.

Claro, as exigências da LGPD podem mudar de empresa para empresa, pois os dados coletados são únicos, o volume de informação costuma ser diferenciado e o tratamento é estipulado com base nessas informações.

Mudam também as etapas necessárias para tornar isso uma realidade. Os passos que mostramos acima são um direcionamento bastante eficaz para analisar com profundidade seu negócio, a fim de encontrar o melhor caminho a partir daí.

Contudo, uma coisa é certa: muitas organizações se adequarão apenas quando as sanções vigorarem.

Não espere o prazo de adequação acabar para tomar a atitude certa, que é a de implementar um processo rigoroso e eficiente.

Saiba que a CTD está disponível para o que sua empresa precisar. Em caso de dúvidas, te esperamos. Até breve!


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