A transição do uso de papel para a digitalização de documentos já é uma realidade institucional no Brasil, uma vez que o próprio Judiciário faz uso de meios eletrônicos e de sistemas que priorizam a rastreabilidade e a segurança da informação.
Nesse novo contexto, o desafio de comprovar juridicamente os envios se amplia, já que no ambiente virtual é preciso garantir o uso de provas digitais em processos, para atestar que o conteúdo não tenha sido alterado e que possa ser auditado a qualquer tempo.
A partir disso, a busca por maneiras de assegurar a validade jurídica da notificação digital ganha protagonismo entre as organizações, com respaldo da Medida Provisória 2.200-2, que estipula o que sustenta juridicamente a comunicação online.
Mas afinal, como funciona esse respaldo? Como uma notificação digital tem a mesma validade da física? Siga a leitura e tire essas e outras dúvidas para entender por que os envios digitais substituem cada vez mais os físicos!
A Medida Provisória 2.200-2/2001, em vigor desde 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), criada para garantir segurança jurídica para as relações realizadas em meio eletrônico.
Diante dessa premissa, a MP delimitou sob quais condições os certificados e as assinaturas eletrônicas serão válidos e terão autenticidade e integridade reconhecidas, a fim de que os documentos digitais tenham o mesmo valor que os físicos.
Nesse debate, o artigo 10º da MP é especialmente relevante, por estabelecer que os documentos, como a notificação de negativação virtual, quando assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, tenham valor legal reconhecido.
Para isso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é o responsável por credenciar e fiscalizar as autoridades certificadoras, garantindo que o ecossistema de certificação digital opere com padrões elevados de segurança e confiabilidade.
Ainda no âmbito da MP 2.200-2/2001, ressalta-se que a assinatura digital tem valor legal imutável e fortalece a validade jurídica da notificação, uma vez que a Infraestrutura brasileira de certificação atesta que o documento não foi alterado e comprova a autoria.
Motivada pela presença da tecnologia na comunicação corporativa, a equipe da CTD desenvolveu o WeSend AR, uma solução de envios digitais que eleva o valor jurídico, gerando um laudo técnico que comprova o envio e o acesso do destinatário ao conteúdo.
Nessa ótica, o remetente acessa informações como data e hora exatas do envio e recebimento do documento e do download. Além disso, é possível adicionar à mensagem o Carimbo do Tempo, que é o selo de reconhecimento de assinaturas da ICP-Brasil.
Reunidos, esses elementos permitem reconstruir com precisão todo o histórico da notificação e geram um registro auditável de prova de entrega digital, alinhado à MP 2.200/2 - 2001 para resguardar a empresa em caso de contestação pelo destinatário.
Na prática, o registro funciona como um laudo que garante a alegação de não repúdio, já que o destinatário não pode afirmar que não recebeu ou que desconhecia o conteúdo, pois a comprovação demonstra tecnicamente o acesso ao documento específico.
A principal diferença entre o AR dos Correios e a notificação digital do WeSend está no valor probatório, enquanto o AR físico comprova apenas a entrega, a notificação digital registra tecnicamente o acesso ao conteúdo.
De forma objetiva, no AR físico é possível atestar que um envelope foi entregue em determinado endereço e recebido por alguém, sem poder visualizar quem teve acesso efetivamente ao conteúdo, ou se o documento foi lido.
Em paralelo, a notificação digital com laudo técnico de entrega é mais robusta, porque um e-mail com AR digital amplia o controle da comunicação rastreável, já que torna possível comprovar o acesso e leitura do conteúdo, registrando interações relevantes.
Assim, essa disparidade merece atenção em casos de notificações extrajudiciais e comunicações de cobrança, já que nesses casos o controle sobre quem acessa o conteúdo da entrega precisa ser garantido e protegido de questionamentos futuros.
Ao optar pelo WeSend AR, a sua empresa consolida a validade jurídica da notificação digital como parte da estratégia de compliance, substituindo o papel por um meio eletrônico alinhado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Logo, enquanto o AR físico comprova a entrega de uma carta, o documento enviado via e-mail com AR digital, respaldado pelo laudo técnico de entrega do WeSend, oferece um registro técnico auditável que demonstra o acesso ao conteúdo íntegro.
Por isso, a notificação digital via WeSend AR reduz riscos e fortalece a proteção da sua comunicação empresarial!
Quer elevar o nível de segurança jurídica das suas notificações? Agende uma demonstração do WeSend AR e veja como as notificações digitais podem impulsionar a rotina da sua empresa!
