No âmbito das operadoras de saúde, a comunicação com o beneficiário deve ser condizente aos critérios estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão que regulamenta a transparência do vínculo entre plano e usuário.
Assim, para evitar penalidades e proteger o relacionamento com os indivíduos e as empresas contratantes da sua operadora, é essencial manter conformidade com as regulamentações da ANS, atentando às novidades normativas que a Agência divulga.
Isso porque o não cumprimento das normas pode resultar em cancelamentos indevidos de contratos, que, se comprovados, trazem multas e processos judiciais para as empresas, o que coloca em risco a sustentabilidade das operadoras de planos de saúde.
Pensando nessa realidade, no blog post de hoje apresentamos um checklist das RNs 593 e 617 da ANS, com os principais pontos que as operadoras devem saber para garantir segurança jurídica nas suas ações. Siga a leitura e confira!
Divulgada em 19 de dezembro de 2023, a RN 593 regulamenta as notificações de inadimplência enviadas pelas operadoras aos beneficiários. Na época da publicação, os principais pontos trazidos pela normativa foram:
O estabelecimento do período de 50 dias de inadimplência para que o beneficiário possa ser notificado enquanto devedor, com 10 dias para regularizar a sua situação.
Assim, o objetivo da Resolução se deu de modo a assegurar o direito do consumidor à informação, evitando práticas abusivas, como o cancelamento unilateral do contrato, sem que o usuário sequer tivesse chance de responder à situação de inadimplência.
A RN 617, publicada em 18 de outubro de 2024, atualizou pontos importantes da RN 593 e, também, trouxe novas disposições sobre os contratos coletivos empresariais e por adesão. Nessa ótica, dentre os seus pontos de destaque estão:
O destinatário não precisa mais responder à mensagem de inadimplência, o envio já contará como notificação se houver comprovação de recebimento e visualização.
Dessa forma, a RN 617 simbolizou um avanço regulatório, substituindo previsões da RN 593 com o objetivo de modernizar e melhor detalhar os critérios da comunicação com o consumidor inadimplente.
Para ajudar a sua operadora a atender corretamente as obrigações legais estipuladas pela ANS, fizemos um guia prático com pontos que você precisa estar atento na hora de se comunicar com os seus beneficiários:
Garanta que todas as suas notificações sejam enviadas com prova de recebimento. Assim, no meio virtual, utilize plataformas criptografadas para envio, com certificados digitais e, no físico, preze pelo AR nas cartas.
Adote um sistema de auditoria para verificar se as suas notificações estão sendo enviadas corretamente, a fim de assegurar que as suas ações frente à inadimplência do beneficiário ocorram dentro dos prazos legais.
Utilize soluções que assegurem a rastreabilidade das comunicações, como o WeSend AR, uma plataforma multicanal para o envio seguro de notificações, com AR Digital, Carimbo do Tempo e certificados emitidos pela ICP-Brasil.
Revise os seus modelos de contrato para garantir que as cláusulas informadas ao cliente contemplem as novas regras da ANS, por exemplo, informe sobre a notificação em caso de dívida, o prazo que terá para regularizá-la e os casos de rescisão.
Capacite os seus colaboradores para lidar com as exigências da regulamentação, entendendo como devem padronizar as mensagens enviadas aos beneficiários a partir dos aspectos técnicos e jurídicos estipulados pelas RNs 593 e 617.
Acatar as exigências das RNs 593 e 617 da ANS é fundamental para garantir segurança jurídica nas ações do plano de saúde, proteger o vínculo com os beneficiários e evitar penalidades que possam comprometer a sustentabilidade do seu negócio.
Nesse cenário, o WeSend AR é uma solução completa para ajudar você a garantir segurança, rastreabilidade e certificação digital para a sua comunicação. Além disso, a ferramenta é 100% integrável aos sistemas que você já utiliza.
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