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Principais mudanças propostas pela LGPD que você precisa se atentar

Mesmo que você armazene apenas o nome e o telefone do seu cliente, será preciso atender à LGPD com rigor. Acesse e conheça as principais mudanças trazidas pela lei que regulamenta o tratamento de dados!
19/1/2021

Mesmo que você armazene apenas o nome e o telefone do seu cliente, será preciso atender à LGPD com rigor. A proposta da nova lei de proteção de dados é estimular uma cultura empresarial pautada na privacidade de informações de seus consumidores.

Então, esse é um investimento obrigatório, visto que pesadas multas podem ser aplicadas à sua organização. Como sabemos, esse não é o momento ideal para ter recursos gastos com multas que poderiam facilmente ser evitadas.

Portanto, hoje nós reunimos as principais mudanças trazidas pela LGPD que você precisa conhecer. Acompanhe a leitura até o final para saber tudo sobre o tema. Vamos lá!

Cinco principais mudanças e impactos da LGPD nas empresas

1. Empodera os titulares com margem para interação

Uma das premissas da LGPD é garantir que o titular tenha voz ativa sobre suas informações. Em termos práticos, quer dizer que as pessoas poderão, a qualquer momento, requerer maior compreensão sobre o tratamento atual.

Já imaginou para uma empresa que lida com os dados de 200 clientes por mês, como deverá ser rigoroso o tratamento de dados?

Obviamente esse processo precisará de muita organização e muito comprometimento dos envolvidos.

Tudo isso deve ser consolidado pela tecnologia, que traz mais integração e automatização ao processo de captação, compartilhamento, armazenamento e eliminação.

Leia também: Cinco práticas para fortalecer sua estratégia de atendimento ao cliente

2. Agora seu negócio precisará gerar relatórios sólidos de segurança de dados

Para uma empresa ser considerada realmente segura, é necessário muita transparência, efetividade e processos bem estruturados.

Sendo assim, muito mais do que dizer que uma organização é segura, é imprescindível a geração de relatórios que comprovem essa afirmação.

Isso porque seus processos e estratégias precisam carregar o DNA da garantia de privacidade, ou seja, daqui em diante, será essencial gerar periodicamente os relatórios que indicam conformidade à lei.

Apenas através do relatório é viável se responsabilizar por qualquer problema relacionado a vazamento ou perda de dados sensíveis e pessoais.

3. Necessidade de agilidade na resposta às solicitações dos titulares

Alguns elementos podem pegar os gestores desprevenidos, como é o caso do tempo de resposta às solicitações dos titulares.

Vamos supor que uma pessoa peça a retificação ou a exclusão de suas informações do banco de dados do seu negócio. Agora você não tem mais uma margem abrangente para deixar tal solicitação de lado, pois existe um período de 15 dias para retornar com uma resposta definitiva àquela solicitação. 

Então, te perguntamos: é possível ter esse tipo de agilidade, caso não haja organização, protocolos claros e eficiência operacional?

É bem provável que não, correto? Logo, isso nos conduz ao próximo tópico, que indica a real função de um DPO. Já ouviu falar? Continue para entender mais!

Leia também: Descubra três estratégias para seu negócio superar a crise

4. Você precisará designar um responsável pelo tratamento em sua empresa

Existem aquelas organizações que designam uma equipe de grande porte para gerenciar a LGPD, pois não querem correr nenhum risco e, acima de tudo, buscam se diferenciar no mercado.

Contudo, não é obrigatório ter um time inteiro para isso e você pode definir apenas um responsável pela conformidade à LGPD.

Esse profissional, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), não precisa ser externo à empresa, mas será fundamental uma qualificação específica para que ele se torne autoridade no assunto, ou seja, deve dispor de habilidades e conhecimentos como:

1. Ter profundo conhecimento sobre a legislação e como a LGPD permeia os níveis empresariais;

2. Ter uma carga considerável de experiência em governança e estar a par das informações pertencentes ao negócio;

3. Dispor de conhecimento sobre segurança da informação.

5. Prestação de contas ao novo órgão criado pelo governo federal

Caso ainda não saiba, o governo federal já deu sinal verde à estruturação do órgão encarregado de regular o cumprimento da LGPD. Estamos falando da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Embora ainda não exista fora do papel, a ANPD será o órgão responsável por garantir o respaldo à privacidade dos titulares dos dados.

Portanto, todas as exigências e obrigatoriedades deverão ser prestadas a este órgão, que será capacitado a controlar as organizações nesse sentido.

Vale lembrar, também, que as penalidades e sanções serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021.

Conseguiu pegar um pouco mais da essência da LGPD? Já começou o processo de conformidade em seu negócio? Acredita que os meses restantes até as sanções são suficientes para se adequar com assertividade?

Por que esperar até o último momento para estar dentro da lei? Comece o quanto antes, a fim de ter uma margem para reestruturar seu negócio, caso seja necessário.

Faça da obrigatoriedade um diferencial para oferecer cada vez mais qualidade e personalização ao seu cliente. Compartilhe as dicas e até breve!


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