Quando uma dívida não é paga, é comum que os credores executem um protesto contra os seus devedores, ou seja, o nome daquele que deixou pagamentos em aberto passa a ser inscrito em um cartório de protesto.
A grande questão é que, de acordo com o que prevê a legislação brasileira na Lei nº 9.492/1997, é direito do devedor ser notificado pelo credor antes que o seu nome seja protestado.
Contudo, este é um ponto legal que gera muitas discussões, já que muitas pessoas não reconhecem as diferenças entre os impactos da expedição de uma notificação se comparados aos do protesto.
Por isso, hoje falaremos sobre como as notificações funcionam, suas distinções quanto ao protesto, e, principalmente, como beneficiam a credores e devedores. Siga a leitura e entenda de uma vez por todas por que a notificação extrajudicial antes do protesto é tão necessária!
Essa notificação trata-se da ação de contatar o devedor, fora da via judicial, para informá-lo sobre uma dívida que está em aberto. Assim, aquele que deve tem a sua última oportunidade de regularização, antes que medidas como o protesto sejam tomadas.
Por exemplo, imagine que você gerencia as cobranças de uma universidade e percebe que João é um aluno com dívidas em aberto. Ao puxar o histórico de contatos com o estudante, a sua equipe encontra negociações já tentadas, mas sem sucesso.
Nesse momento, você poderá optar por expedir um comunicado de cobrança para João, em formato de notificação extrajudicial por SMS, na tentativa de uma negociação definitiva. Se essa for a sua decisão, será enviada ao aluno um comunicado formal que inclua:
Atualmente, a legislação reconhece o envio de notificações extrajudiciais pelos Correios e, desde que seja assegurada a validade jurídica do documento, também é possível enviar o comunicado por SMS, e-mail e WhatsApp.
É a medida formal, realizada em cartório, para oficializar a inadimplência de uma dívida. Assim, antes que seja movida uma ação judicial contra o devedor, a empresa protesta o seu nome nos órgãos competentes.
Exemplificando, se após receber uma notificação extrajudicial, o aluno João, que estava em dívida com a universidade não regularizar a situação, a instituição de ensino poderá protestá-lo. Essa ação trará grandes prejuízos para a vida do devedor, como:
Portanto, a via de protesto se trata de uma ferramenta rigorosa, que é geralmente aplicada após o credor esgotar todas as suas tentativas de comunicados de cobrança para uma resolução amigável do valor devido, como é o caso da notificação extrajudicial.
Além de fazer cumprir aquilo que dispõe a Lei, o envio de uma notificação antes de protestar o nome do cliente colabora para que a sua empresa garanta a:
A abordagem amigável antes do protesto preserva o relacionamento comercial, afinal, todos podem passar por problemas financeiros em algum momento.
Assim, ao notificar o devedor antes de protestá-lo, você reforça o seu profissionalismo, apontando que o objetivo não é prejudicar o cliente, mas solucionar a questão de maneira cooperativa.
A resolução de uma dívida na via extrajudicial, evita os custos elevados associados à esfera judicial, como é o caso dos honorários advocatícios e das despesas processuais.
Além disso, o recurso economizado ao evitar possíveis litígios permite que a empresa melhore a sua eficiência no envio de mensagens de cobrança e que invista, por exemplo, em soluções automatizadas que otimizam a comunicação.
Ao notificar o devedor você evidencia a intenção de solucionar o problema de maneira justa e ética, o que fortalece a reputação e a credibilidade da sua empresa no mercado.
Além disso, quando uma organização consolida uma imagem confiável, mais clientes serão atraídos para os serviços oferecidos por essa empresa, que mostra boa fé em todas as relações.
Adotar a notificação extrajudicial antes do protesto é mais do que uma exigência legal: é uma estratégia eficaz para preservar relações comerciais, reduzir custos judiciais e demonstrar boa fé no mercado. E para isso, o WeSend AR é o seu maior aliado!
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