Segundo dados veiculados pelo portal UOL, em 2023, foram registradas mais de 900 reclamações por dia pelos planos de saúde, sendo a queixa principal a inadimplência dos beneficiários.
Diante desse cenário ameaçador para os convênios no Brasil, a Agência Nacional de Saúde (ANS), recentemente, ampliou as normas para a comunicação de cancelamento dos planos em razão de não pagamento.
Sendo assim, é importante ressaltar que o objetivo das novas regras reside em modernizar e facilitar o contato entre operadoras e beneficiários, trazendo mais clareza, segurança e transparência ao processo.
Para saber mais sobre isso, continue nessa leitura para ver em detalhes as novas diretrizes da ANS e quais são os impactos e benefícios da nova previsão!
A nova previsão da Agência Nacional, visa inserir os planos de saúde em mais meios de comunicação e manter o rigor para os prazos e confirmações de contato. Então, confira em detalhes 4 pontos importantes da novidade:
A Resolução Normativa 593/2023 da ANS, divulgada em 20/12/2023, permite que a notificação de inadimplência seja agora realizada, além dos já praticados atualmente, a partir dos seguintes meios:
A partir do dia 01 de abril, as operadoras devem notificar os beneficiários até o quinquagésimo (50º) dia de inadimplência.
Vale a ressalva de que, transcorridos os cinquenta dias de inadimplência sem contato do convênio, a notificação após o prazo somente terá validade se a operadora garantir um período de 10 dias para que o usuário quite o débito.
Além disso, a ANS destaca que a data da notificação deve ser comprovada pela operadora, que tem o dever de utilizar os meios de validação jurídica reconhecidos para a comunicação.
Para que a rescisão unilateral do contrato por inadimplência seja contemplada, será necessário que o beneficiário tenha duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
Portanto, a operadora precisará comprovar a inadimplência, bem como as tentativas de contato anteriores, usando comunicação com rastreabilidade, dentro dos prazos previstos pela ANS.
Se houver regularidade em todo o processo comunicativo e for validado que o usuário do convênio se manteve inadimplente e não se manifestou nas oportunidades de contato, o contrato poderá ser cancelado pela operadora.
As diretrizes da ANS estipulam que as mensagens devem trazer clareza e uma notificação somente será reconhecida como tal, se tiver:
A partir das novas previsões, vale dizer que a implementação das possibilidades divulgadas pela ANS traz custos associados, uma vez que a notificação eletrônica deverá ter a inviolabilidade e entrega confirmadas.
Para isso, os convênios precisarão, inicialmente, investir em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade com as normas.
Dessa maneira, as empresas estarão prontas para estarem também os meios digitais que é onde a maioria dos beneficiários está conectada e vendo mensagens em tempo real.
A fim de simplificar a adesão às regras divulgadas e ampliar as chances de contato com o público inadimplente, separamos aqui três ações fundamentais para os planos de saúde:
Opte por uma ferramenta para o envio automatizado de notificações eletrônicas, que cumpra as exigências de validade jurídica na mensagem, com rastreabilidade e comprovação de toda a comunicação.
Crie processos internos para acompanhar a situação de pagamento dos beneficiários, entendendo quando o contato pode reduzir a inadimplência. Além disso, registre todas as tentativas de notificação em um histórico detalhado.
Treine os colaboradores para usar as ferramentas e realizar os procedimentos que a sua operadora utilizará. Todos os funcionários devem estar preparados para gerenciar as notificações e resolver as dúvidas dos beneficiários.
Quando as operadoras têm um processo estruturado para controlar os casos de não pagamento e atentam-se às reincidências do problema, as chances de resolução a partir de uma abordagem proativa são elevadas.
Assim, são vantagens de controlar os débitos e manter uma comunicação clara com os clientes não pagantes:
Para as operadoras de planos de saúde que buscam cumprir as novas exigências da ANS de forma eficaz e otimizar a gestão da inadimplência, o WeSend é a solução ideal!
A plataforma é especializada no envio de notificações e documentos eletrônicos com validade jurídica, e garante autenticidade e segurança para todo o processo de comunicação.
Com o WeSend, a sua empresa automatiza o processo de notificação, acompanha o status dos envios e mantém um registro detalhado das interações com os beneficiários!
Isso assegura o cumprimento das novas normas, eleva as chances de pagamentos a partir de acordos e fortalece a relação do convênio com os clientes.
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