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Regras de cancelamento de plano de saúde por inadimplência

Neste artigo, entenda as novas regras da ANS para comunicação de cancelamento de plano de saúde por inadimplência
30/5/2025

Segundo o portal UOL, em 2023, foram registradas mais de 900 reclamações por dia contra planos de saúde, sendo a queixa principal a conduta que tinham com os beneficiários em situação de inadimplência. Diante disso, foi publicada a RN 593 da ANS, uma resolução que estabelece novas normas para a comunicação de cancelamento dos convênios em razão de não pagamento.

Nessa ótica, é importante ressaltar que o objetivo desta atualização normativa reside em modernizar e facilitar o contato entre empresas de saúde e usuários, trazendo mais clareza e transparência ao processo de cobrança de débitos.

Por isso, no blog post de hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as novas regras da ANS e como elas impactam operadoras e beneficiários! Siga a leitura e entenda quais são os impactos e os benefícios da RN 593!

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O que diz a RN 593 da ANS sobre inadimplência no plano de saúde

As atualizações da ANS visam inserir os planos de saúde em mais meios de comunicação e manter o rigor nos prazos e nas confirmações de contato. A partir desse entendimento, confira os 4 pontos mais importantes da Resolução Normativa:

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  1. Quais canais são válidos para notificação segundo a ANS

A RN 593 contribui para a redução dos riscos de processos manuais, como são comuns no envio de cartas, já que agora a notificação de inadimplência pode ser realizada a partir dos seguintes meios:

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  • E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS) para celulares, desde que o usuário confirme o recebimento;
  • Mensagem em aplicativos de dispositivos móveis, como o WhatsApp, com mensagens criptografadas e com confirmação de ciência pelo usuário; 
  • Ligação telefônica gravada via sistema URA, registro pessoal ou confirmação de dados pelo interlocutor;

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  1. Qual é o prazo para notificação de inadimplência segundo a RN 593?

Agora, as operadoras têm o dever de notificar os beneficiários até o quinquagésimo (50º) dia de inadimplência, do contrário, o plano perde o direito de aplicar exclusão e rescisão de contrato sobre o beneficiário. 

Vale a ressalva de que, transcorridos os cinquenta dias de não pagamento e o convênio não fizer contato, a notificação após o prazo somente terá validade se a operadora garantir um período de 10 dias para que o usuário quite o débito. 

Além disso, a ANS destaca que a data da notificação deve ser comprovada pela operadora, que tem o dever de utilizar os meios de validação jurídica reconhecidos para a comunicação.

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  1. Regras para cancelamento do plano por inadimplência

Segundo a RN 593 da ANS, para que a rescisão unilateral do contrato por inadimplência seja contemplada, será necessário que o beneficiário tenha duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Além disso, a operadora precisará comprovar a inadimplência, bem como as tentativas de contato anteriores, usando comunicação com rastreabilidade, dentro dos prazos previstos pela ANS.

Se houver regularidade em todo o processo comunicativo e for validado que o usuário do convênio se manteve inadimplente e não se manifestou nas oportunidades de contato, o contrato poderá ser cancelado pela operadora.

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  1. O que a notificação ao beneficiário deve conter, segundo a ANS

As diretrizes da ANS estipulam que as mensagens devem trazer clareza, de modo que uma notificação somente será reconhecida como tal, se tiver:

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  • Número de dias de inadimplência e os meses em atraso;
  • Formas e prazos para o pagamento da dívida e regularização do contrato;
  • Contatos da operadora para o esclarecimento de dúvidas;
  • Se aplicável, aviso expresso que a não regularização da pendência pode resultar na rescisão do contrato.

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Impactos da RN 593 para as operadoras de planos de saúde

As novas regras da ANS, previstas pela RN 593, trazem importantes impactos operacionais no que diz respeito à demanda por investimento em infraestrutura tecnológica e ferramentas digitais, uma vez que somente assim é possível garantir a inviolabilidade e a confirmação de entrega das mensagens.

Além disso, para garantir o compliance regulatório, é preciso destinar recursos para o treinamento das equipes de gestão da inadimplência, a fim de que operem as novas ferramentas com eficiência, assegurando que os convênios estarão resguardados e se adaptarão rapidamente às previsões da RN 593.

A partir desses investimentos, as operadoras estarão mais bem posicionadas para realizar notificações de não pagamento de maneira ágil, segura e em tempo real, o que reduz custos administrativos e melhora a taxa de recuperação de pagamentos.

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Veja 3 estratégias para cumprir as novas exigências de forma eficaz:

A fim de simplificar a adesão às regras divulgadas e ampliar as chances de contato com o público inadimplente, separamos aqui três ações fundamentais para os planos de saúde:

  1. Escolha uma plataforma segura para enviar as suas notificações

Opte por uma ferramenta para o envio automatizado de notificações eletrônicas, que cumpra as exigências de validade jurídica na mensagem, com rastreabilidade e comprovação de toda a comunicação.

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  1. Acompanhe os registros de inadimplência com atenção

Crie processos internos para acompanhar a situação de pagamento dos beneficiários, entendendo quando o contato pode reduzir a inadimplência. Além disso, registre todas as tentativas de notificação em um histórico detalhado.

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  1. Capacite a sua equipe a partir das diretrizes divulgadas

Treine os colaboradores para usar as ferramentas e realizar os procedimentos que a sua operadora utilizará. Todos os funcionários devem estar preparados para gerenciar as notificações e resolver as dúvidas dos beneficiários.

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Quais são os benefícios de uma abordagem proativa na gestão da inadimplência?

Quando as operadoras têm um processo estruturado para controlar os casos de não pagamento e atentam-se às reincidências do problema, as chances de resolução a partir de uma abordagem proativa são elevadas.

Assim, são vantagens de controlar os débitos e manter uma comunicação clara com os clientes não pagantes:

  • Identificação precoce dos casos de inadimplência, que permite ações corretivas e negociações mais rápidas antes que ocorram muitos juros;
  • Redução do risco de cancelamentos do plano, de modo a melhorar a estabilidade financeira da operadora;
  • Manutenção de um relacionamento positivo com os clientes, o que reforça a confiança com o serviço e amplia a satisfação dos beneficiários.

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WeSend AR: solução completa para notificação com validade jurídica!

Para as operadoras de planos de saúde que querem assegurar conformidade com a RN 593 e otimizar a gestão da inadimplência, o WeSend é a solução ideal!

A plataforma é especializada no envio de notificações e documentos eletrônicos com validade jurídica, e garante autenticidade, rastreabilidade e segurança para todo o processo de comunicação.

Com o WeSend, a sua empresa automatiza a transmissão de avisos, acompanha se a mensagem já foi recebida e visualizada, e mantém um registro detalhado das interações com os beneficiários!

Assim, você assegura o cumprimento das novas normas da ANS e eleva as suas chances de fazer acordos de pagamento, o que fortalece a relação da sua operadora com os seus clientes.

Se interessou? Veja em detalhes como o WeSend AR garante a segurança e a eficiência das suas notificações! 

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