Endereços, números de telefone, nome completo e CPF. Estes são apenas alguns exemplos comuns de estarem presentes em contratos digitais e todos, sem exceção, são dados sensíveis que, se vazados, geram multas para a organização.
Tal penalidade foi definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que desde 2018, mudou o modo como as empresas brasileiras devem proteger a privacidade das informações que armazenam virtualmente.
Nesse cenário, é válido destacar que a divulgação da Lei ainda é considerada recente e muitos gestores têm dúvidas sobre quais são os aspectos principais da LGPD e, também, das suas obrigações com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Por isso, no blog post de hoje vamos simplificar os pontos-chave da aplicação da Lei, trazendo na prática o que a sua empresa precisa fazer para se adequar.
Siga a leitura e veja como manter a conformidade com a ANPD!
Mesmo com as especificidades de cada setor de atuação empresarial, existem 7 efeitos da LGPD que todas as organizações precisam estar atentas:
Se antes da Lei você não precisava explicar ao cliente como os dados são armazenados, agora, todos os indivíduos têm direito legal de compreender como as suas informações serão protegidas.
Assim, para se adaptar a essa mudança, muitas empresas recorreram à tecnologia para trazer mais padronização e transparência ao tratamento de dados.
É exigido que as organizações tenham registros auditáveis que comprovem a proteção de dados e que demonstrem como a segurança é garantida.
Por exemplo, os convênios que armazenam informações diagnósticas, precisam comprovar como aplicam a LGPD na saúde, já que vazamentos neste setor ferem o cliente em momentos vulneráveis, resultando em multas milionárias.
Com a LGPD, se um cliente pedir retificação ou exclusão das informações que informou ao banco de dados do seu negócio, em até 15 dias, a sua empresa deve responder a este pedido.
Logo, a agilidade requerida reforça a importância de padronizar o tratamento de dados, sem isso, é desafiador cumprir edições em tempo curto.
Todos os negócios devem possuir em suas equipes um DPO, ou seja, um profissional que responderá pela privacidade digital das informações armazenadas. Para isso, o funcionário deve:
● Ter conhecimento sobre como a LGPD permeia os níveis empresariais. ● Ter considerável experiência em governança.
● Dispor de conhecimento sobre segurança da informação.
E se a proteção for externa? Ainda assim, você precisará nomear legalmente um controlador, que pode ser da sua equipe, ou da empresa contratada para gerir os seus dados.
De acordo com o regulamento da ANPD, de forma isolada ou cumulativa podem ser aplicados:
● Advertência - com prazo para a adoção de medidas corretivas.
● Multa simples - até 2% do faturamento da empresa.
● Multa diária - até a regularização da infração.
● Bloqueio dos dados pessoais
● Eliminação dos dados pessoais
● Proibição total ou parcial de tratamento de dados
Além disso, a ANPD pode publicizar as infrações cometidas, o que reforça a necessidade de uma adequação eficiente à LGPD, já que nos contratos de prestação de serviços, o seu negócio já lida com dados sensíveis e precisa proteger a sua reputação.
Sempre que houver um incidente de segurança que possa acarretar riscos como vazamento, perda ou acesso não autorizado aos dados, a empresa controladora é obrigada a comunicar à ANPD.
Também, se forem dados financeiros, de saúde ou que implicam risco de discriminação, os titulares dos dados afetados devem ser comunicados.
Os seus contratos devem ter cláusulas específicas de tratamento e proteção de dados. Por isso, para garantir conformidade legal, é importante revisar se no acordo com os fornecedores e parceiros estão:
● Definições de quem controla e quem opera os dados.
● Previsões de auditorias de segurança e como serão realizadas.
● Regras de notificação em caso de vazamento.
A LGPD trouxe uma mudança cultural no modo como as empresas lidam com os dados que gerenciam, já que agora precisam atestar a segurança do armazenamento e do trânsito de informações.
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