A entrada em vigor da Resolução Normativa nº 593 da ANS trouxe desafios para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil. Tal fato se explica porque a norma define os canais válidos para as notificações de inadimplência, determina os prazos e estipula um rigoroso controle documental das tentativas de cobrança.
Além disso, o não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções de até R$ 80 mil, de modo que a comunicação certificada terá papel fundamental para proteger os convênios de multas e de ações judiciais por parte dos beneficiários.
Diante desse contexto, para enfrentar essas exigências com segurança jurídica e eficiência operacional, as operadoras encontram no WeSend AR um aliado estratégico para garantir conformidade com a ANS.
A solução oferece envios certificados, rastreáveis e integráveis aos fluxos de cobrança da sua empresa, assegurando o cumprimento da RN 593. Quer entender como isso acontece? Confira os detalhes do novo cenário regulatório e veja como o WeSend apoia você!
A RN 593 está vigente desde fevereiro de 2025, e busca proteger o consumidor contra cancelamentos indevidos de planos, de forma que estabelece regras claras para casos de não pagamento. A partir disso, dentre os principais pontos da norma estão:
As operadoras devem enviar a notificação de inadimplência até o 50º dia após o não pagamento, sendo que a inadimplência só é configurada se o usuário tiver duas mensalidades atrasadas no período de 12 meses.
Após receber a notificação, o beneficiário tem 10 dias para regularizar a sua dívida antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato.
A Resolução detalha que apenas os seguintes canais com validade jurídica e rastreabilidade são aceitos para a notificação:
Entendemos que os critérios que visam garantir a ciência comprovada do consumidor quanto a sua situação de inadimplência podem gerar dúvidas, se este é o seu caso, acesse o nosso material prático e exclusivo: Guia de bolso da RN 593.
Para padronizar o contato e reforçar a transparência da mensagem, a notificação deve conter:
Mais do que atenção na escolha dos canais de envio das notificações, a Resolução exige que os convênios garantam processos de comunicação auditáveis, o que, na prática, se traduz nos seguintes desafios de aplicação:
A operadora precisa comprovar a ciência do beneficiário sobre a notificação, ou seja, que visualizou nos meios digitais, e, nos físicos, deve ter AR assinado. Sem tais confirmações, o aviso não é considerado válido pela ANS.
Em casos de não localização do usuário, é papel do convênio registrar e comprovar as tentativas de notificação, uma vez que para a ANS, é somente assim que a operadora demonstra que assegurou o direito de defesa do consumidor.
Como falamos, ações que levem ao desacato das regras de cancelamento de plano podem resultar em sanções de até R$ 80 mil, além de processos judiciais que prejudicam a reputação da operadora junto à ANS e aos seus clientes.
Diante dos requisitos e desafios de aplicabilidade da RN 593, o WeSend AR ganha destaque como uma solução completa de envio e gestão de notificações extrajudiciais com validade jurídica, especialmente porque garante:
Na plataforma, é possível fazer envios por e-mail com AR Digital, SMS e WhatsApp com registro de ciência, sendo todos integrados aos sistemas da operadora. Assim, a comunicação é automatizada e tem validade jurídica garantida.
O WeSend AR mantém um histórico de todas as notificações enviadas, com dashboards e relatórios que comprovam entregas e confirmações de leitura. Logo, são garantidos a rastreabilidade e o respaldo para casos de auditorias.
Ao centralizar e automatizar os fluxos de notificação, o WeSend AR reduz erros manuais e otimiza o trabalho das equipes, junto disso, a validade jurídica dos envios assegura a conformidade do convênio com a RN 593 e evita penalidades.
Em um contexto regulatório tão exigente como o da RN 593, o WeSend AR garante envios certificados com AR Digital, Carimbo do Tempo e validade jurídica auditável, assegurando conformidade e proteção para você.
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