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Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas empresas

O tema é essencial para todas as empresas, pois além de tratar de uma lei, será o molde que garantirá, tanto a idoneidade do empreendimento quanto à segurança ao consumidor.
1/4/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi, na verdade, baseada em um outro projeto, mas aplicado à União Europeia. Assim como a GDPR (General Data Protection Regulation) tem como objetivo fomentar a privacidade das informações pessoais na Europa, a LGPD segue parametrizada da mesma forma.

Por meio de um sistemático apanhado de regras normativas, a LGPD concerne a legislação em vigência, a fim de estipular com precisão a maneira como as informações pessoais dos consumidores devem ser recolhidas e, acima de tudo, abordadas.

Diretamente vinculada ao universo digital a LGPD também se refere a todo documento físico, como o cadastramento em uma loja de varejo ou documentos de contas ou faturas, por exemplo. A lei dispõe de 10 capítulos contendo exatamente 65 artigos, os quais direcionam a forma exata como a coleta e tratamento dos dados devem ser realizados.

O tema é essencial para todas as empresas, pois além de tratar de uma lei, será o molde que garantirá, tanto a idoneidade do empreendimento quanto à segurança ao consumidor. Veja como a CTD já busca se antecipar à Lei Geral de Proteção dos Dados que entrará em vigência em 2020!

Conheça os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Se já apareceu em seu correio virtual um e-mail de um remetente desconhecido ou se já recebeu uma ligação de uma empresa com a qual nunca teve contato, pode apostar, houve um repasse das suas informações em algum momento.

Assim, de forma rigorosa e aplicando severas punições a quem não respeita a privacidade e sensibilidade dos dados, a LGPD tem como principal escopo extinguir ou no mínimo reduzir drasticamente essas ocorrências.

Se aprofundarmos nas especificidades da Lei Geral de Proteção de Dados, termos 5 vertentes principais. Estes conceitos funcionam como um manual, a fim de trazer o conhecimento aos empreendedores, conheça cada um deles!

Caracterização dos dados e informações

Há dois formatos de informações concebidas pela lei: informações pessoais; dados sensíveis.

Atuando na identificação direta da pessoa, as informações pessoais são aquelas que permitem que um indivíduo seja reconhecido. Portanto, os dados pessoais são: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte. Além desses podemos apontar também: endereço físico; endereço de e-mail; telefone pessoal e corporativo; número de IP.

Voltando para os dados sensíveis, podemos evidenciar aqueles que definem um nível maior de sensibilidade e, portanto, demandam maior cautela. Alguns exemplos são: orientação religiosa; orientação sexual; origem racial e étnica; dados biométricos e genéticos.

Quem será atribuído ao tratamento dos dados?

Nesta etapa são definidos os responsáveis pelo contato direto e tratamento dos dados. Esta etapa é dividida entre: titular dos dados; controlador; operador; encarregado.

De que forma a abordagem deverá ser executada?

Esta é uma das etapas mais importantes, pois além de exemplificar como a relação entre o fornecimento dos dados à empresa e o tratamento devem ocorrer, a lei exigirá que um profissional faça a mediação.

Estamos falando mais especificamente sobre o Data Protection Officer (DPO). Esse profissional, via de regra, um perito na proteção dos dados, será o incumbido de estipular a coleta, recebimento e a retenção dos dados.

Como o consumidor será beneficiado

O principal direito resguardado ao consumidor é, sem dúvidas, a sua privacidade. Contudo, além desse importante aspecto, o mesmo terá os seguintes direitos: acesso aos dados repassados; comprovação de que o ato está em vigência; possível correção de qualquer informação; eliminação dos dados pessoais segundo consentimento do titular.

Houve Descumprimento? Conheça as penalidades

Diante da necessidade de assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados seja aplicada, o governo estipulou pesadas penalidades às empresas, conheça algumas:

•    Multas diárias;

•    Multas de até 2% baseada no faturamento do último exercício;

•    Divulgação pública da infração, uma vez que apurado e comprovado o descumprimento;

•    Restrição das informações;

•    Advertências baseadas num período para correção.

A CTD em busca da certificação exigida

Por lidar diariamente com os principais e mais sensíveis dados sobre os clientes, nós da CTD, entendemos a importância de assegurar a privacidade e, sobretudo, a confiança dos nossos clientes e parceiros.

Portanto, daremos um passo à frente na adequação dessa obrigação que se tornará vigente a partir de fevereiro de 2020. Estaremos capacitando um profissional colaborador a atender às responsabilidades do Data Protection Officer (DPO).

A Certificação Data Protection Officer (DPO) acontecerá entre os dias 08/04 e 12/04/2019, das 18h às 22h, no Auditório Assespro no Tecnopuc. Veja um pouco mais sobre a programação do evento:

•    Contexto da Proteção de Dados no Brasil: LGPD e Leis Setoriais;

•    Escopo de aplicação, conceitos e Agentes;

•    Princípios e Bases legais para o Tratamento dos Dados;

•    Direitos dos Titulares;

•    Sanções e Penalidades e o Papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse esforço é pequeno se comparado à nossa vontade e objetivo de promover a confiança e transmitir a garantia de que suas informações são devidamente respeitadas!


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