3/4/2022

A Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e) é um novo documento emitido e armazenado no formato eletrônico. Com o objetivo de certificar as operações referentes à energia elétrica e com o vencimento jurídico garantido por meio de assinatura eletrônica, o documento veio para revolucionar. A autorização para utilização da NF3e é garantida pela administração tributária do Estado do contribuinte. 

O Ajuste SINIEF 01/19, instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), mais precisamente o modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Conforme o Ajuste, a nota fiscal poderá ser aproveitada pelos contribuintes do ICMS, para substituir à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica. 

Confira mais informações sobre a NF3e abaixo:


O que é preciso para fazer a emissão da NF3e?

Para fazer a emissão da NF3e é preciso que o contribuinte seja credenciado na unidade federada em que o cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser realizado de duas formas: voluntário ou de ofício. A primeira é quando o próprio contribuinte faz a solicitação e a segundo é quando é solicitado pela administração tributária. 


Leiaute da NF3e

A NF3e precisa ser emitida com base em um leiaute pré-estabelecido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), utilizando sempre o software emissor. Mas, existem alguns pontos que necessitam de mais atenção:

- O arquivo digital da Nota Fiscal de Energia Elétrica precisa ser elaborado no padrão XML;

- A numeração do documento precisa ser organizada de maneira sequencial e crescente, de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série e, deve ser reiniciada quando o limite for atingido;

- O código numérico do documento deve ser gerado pelo emitente, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF3e;

- O documento deve ser assinado pelo emitente de forma digital e a assinatura precisa ser certificada por alguma entidade credenciada pela ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e, por fim, deve conter o número do CNPJ de algum estabelecimento do contribuinte para assim garantir a autoria da Nota Fiscal. 


A NF3e pode ser emitida em formato de contingência 

Quando os problemas técnicos acontecem, quando não é possível emitir a Nota Fiscal de Energia para a unidade federada do emissor ou conseguir a resposta da solicitação da Autorização de Uso da NF3e, o contribuinte tem a opção de operar no modo de contingência. 

Esse formato de transmissão faz com que a geração antecipada do documento fiscal eletrônico em contingência, com a autorização posterior, conforme está definido no MOC. 

Caso isso aconteça com a sua empresa, é importante que você fique atento a duas coisas:

- O motivo que levou a sua empresa a pedir contingência;

- Data, hora com minutos e segundos do seu início e, essas informações devem ser impressas na DANF3e. 

Após a resolução dos problemas técnicos, o emissor precisa transmitir à administração tributária de sua comarca as NF3e que precisaram ser geradas em contingência até o próximo dia útil subsequente contado a partir da emissão dos documentos. É necessário também que conste no documento auxiliar da NF3e impresso a expressão que identifica um documento de contingência, que seria a seguinte frase: “Documento Emitido em Contingência”. O documento da contingência também não pode ter o número utilizado para a emissão da NF3e em formato “Normal”. 

Para saber mais informações sobre a emissão em contingência clique aqui e fique por dentro do assunto. 


Como fazer o cancelamento da NF3e?

O emissor da NF3e pode pedir o cancelamento da Nota Fiscal até o último dia útil do mês de emissão do documento. Mas, o pedido de cancelamento precisa atender ao leiaute que é estabelecido pela MOC e ser assinado de forma digital e certificada pelo órgão ICP. No pedido de cancelamento precisa ser informados o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria. 

A transmissão do pedido de cancelamento da Nota Fiscal de Energia Elétrica precisa ser concretizada via internet, através de um protocolo de segurança ou através de uma criptografia do software do contribuinte. O Ajuste SINIEF 01/19 também trata sobre o cancelamento, leia mais.

Como CTD pode auxiliar a sua empresa?

A solução WeSend da CTD é a mais apropriada para sua empresa! 

Acompanhando as mudanças dos cenários da sociedade, a nova solução já está adaptada para a emissão da nova NF3e. O documento pode ser emitido de forma digital e pode ser enviado por e-mail, SMS e WhatsApp, além é claro daquela versão impressa.

Quer saber mais sobre a solução? Conheça os detalhes!


Quer saber mais sobre nossas soluções?

Preencha seus dados abaixo.
Compartilhe
Onde estamos
Sede: Berto Círio, 1450, São Luis | Canoas – RS
Alameda Santos, 1773, Sala 1303, Jardim Paulista | São Paulo – SP
Contato
(51) 3415 3300(51) 98455 33000800 541 3300ctd@ctd.com.brTrabalhe Conosco
CTD - TECNOLOGIA DIGITAL LTDA | 93.445.484/0001-63
Cadastre-se e receba novidades da CTD:
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.